Peter Emanuel Pinto[1] - OAB/PR 51.541
Em meio à pandemia e crise econômica, o contribuinte (pessoa física e jurídica) está pressionado com o endividamento fiscal. A redução da receita, somada com a falta de uma política fiscal para uma recuperação econômica, constroem o cenário perfeito para que o empresário brasileiro postergue a quitação de suas obrigações tributárias, com a esperança de regularizar suas dívidas. De repente, vê-se surpreendido pela citação de uma ou várias execuções fiscais.
A execução fiscal é um processo regulado na Lei 6.830/1980, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil de 2015, em que objetiva proporcionar a Fazenda Pública a constrição do patrimônio do devedor, para que o crédito tributário possa ser adimplido. Teoricamente, possui rito mais célere e proporciona a Fazenda Pública vantagens em detrimento de outros credores.
Segundo o relatório do CNJ de 2020, as execuções fiscais representaram 39% do total de casos pendentes e 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário. Ainda em sua análise, o Tribunal de Justiça do Paraná concentrou 25% de seus processos e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chegou a 41% de seu acervo de processos, representados por execuções fiscais em primeira instância[2].
O grande volume de execuções fiscais e as vantagens trazidas a Fazenda Pública pela Lei de Execução Fiscal revelam que o empresário brasileiro em crise está facilmente sujeito a enfrentar uma execução fiscal com o bloqueio de seu faturamento e do patrimônio construído com muito trabalho. Contudo, entrar em desespero não irá resolver o problema e, muito menos, promover o endividamento a longo prazo através de parcelamentos impagáveis.
Nesse momento, o empresário deve buscar o auxílio de uma competente consultoria jurídica tributária, para entender quais são as suas opções diante de uma execução fiscal. Até mesmo porque, o estudo detido de uma execução fiscal e do título executivo que a instrui pode revelar a ilegalidade da cobrança e o seu respectivo arquivamento.
O Poder Judiciário também tem evoluído no sentido de reconhecer teses juridicamente válidas em defesa do Direito do contribuinte. É o caso da exclusão dos sócios não administradores do polo passivo da execução, das várias formas de contagem do prazo decadencial e prescricional conforme o procedimento de lançamento do tributo e da tese fixada de prescrição intercorrente, para citar algumas das tantas teses que contribuem para o arquivamento da execução fiscal e desse sofrimento.
Portanto, ao receber a citação de uma execução fiscal é importante procurar o auxílio de uma experiente consultoria jurídica tributária, realizada por um advogado tributarista, para que se possa ter o amplo conhecimento do que o empresário terá de direito a ser reconhecido, antes mesmo de sacrificar o capital de giro com o pagamento integral da dívida ou, até mesmo, comprometer o faturamento com o pagamento mensal de um parcelamento a longo prazo.
Professor e Advogado
Mestrando e Especialista.
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